Se tornou rotina nos bares e casas noturnas de Goiânia os famosos ‘’ canos “
As tentativas de consumir e sair sem pagar já se tornaram tão habituais que algumas empresas relatam o número de três ou mais ocorrências por noite.
Sem contar os que casos em que o indivíduo ou os indivíduos consomem e na boca do caixa não tem dinheiro sou saldo suficiente disponível no cartão; algumas vezes por descuido e falta de controle dos gastos, e outras intencional.
Muitas vezes o indivíduo sai sem pagar e sai contando vantagem no meio de amigos, ou até em outros bares.
“Bebi e comi de graça hoje em tal lugar ...” contam os caloteiros.
Eles jogam comandas no lixo, no banheiro, rasgam ou simplesmente saem do local sorrateiramente em momentos de distração do garçom ou se aproveitam de momentos de mais movimento.
Chegam a ir para fila do caixa para dar a impressão que estão pagando a conta e saem sem pagar.
São diversos os artifícios usados para dar o calote!
Com tudo isso os empresários acabam sofrendo prejuízos e transtornos sem ter meios eficazes e legais para coibir essa prática.
Isso quando a casa não repassa o prejuízo para o garçom ou caixa que acaba pagando, o que na maioria das vezes é o que acontece
O que pouca gente sabe é que tal atitude configura crime sujeito a prisão.
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
*Restaurante pode ser qualquer lugar que forneça alimentos: bares, restaurantes, lanchonetes, carrocinha de cachorro quente, pit dog., cafeteria etc.
*Hotel é qualquer hospedaria como república, pousada, motel, pensão.
*Transporte: também qualquer um: taxi, moto taxi, ônibus, van, carroça, balsa e outros.
· Comprovando-se a intensão o mesmo poderá ainda ser indiciado por estelionato Art.171 CP.
O Problema maior na minha opinião, está em se fazer valer os direitos do comerciante neste caso.
Quando se trata de crime a atitude mais correta seria chamar a polícia. Muitas vezes os próprios policiais desconhecem a lei, ou já houve relato em que quando o gerente do bar relatou o assunto, o policial grosseiramente disse que não seria assunto para eles resolverem e perguntou para que tinha seguranças no bar então?
Porém se analisarmos a quantidade de bares, boates e restaurantes e a realidade da vida noturna em Goiânia chegaremos à conclusão que é impossível para a polícia militar atender a todas as ocorrências desse tipo.
Mas se faz necessário um debate sobre o assunto entre os órgãos ligados a esses setores, O SINDHORBS, juntamente com a ABRASEL Goiás suas acessórias jurídicas e o Comandante da Policia Militar de Goiás para juntos para estudar o problema e descobrir um meio de coibir essa pratica.
Atalaia
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