" Bom mesmo seria ser louco...

Pois só os loucos conseguem ser felizes ,
E neste mundo insensato amam;deliram
E podem gritar suas verdades e devaneios.
Já quiz ser louca .
Correr o mundo ,sem ter compromisso.
Viver a insanidade que anseia minha alma
Mas ser louco é dificil ;é preciso coragem.
E a minha foi pouca pra isso.

" Eu
"

sábado, 24 de novembro de 2012

Taxa de serviço



Cobrança de taxa de serviço e a sua aplicação .
Porque o SECHSEG defende o repasse apenas aos garçons quando a lei e a convenção determina claramente a distribuição a todos os funcionários da empresa?
 Na ultima sexta-feira dia 23 ,foi publicado no jornal Daqui uma matéria sobre a decisão do TST sobre a taxa de serviço de 10 % .
Um assunto polêmico; a cobrança já virou lei em Goiânia, porém não é aplicada corretamente e mesmo sendo clara, é repleta de divergências de interpretações até mesmo pelos próprios sindicatos que formularam a mesma, na convenção coletiva.
Não pretendo discutir aqui a legalidade da cobrança, mas sim defender  a aplicação correta da lei partindo do principio da sua existência e defender o repasse aos empregados conforme esta mesma lei determina e conforme estabelecido na convenção coletiva . e questionar a atuação do SECHSEG quanto a esta aplicação.
A lei  LEI N° 8.334, DE 09 DE AGOSTO DE 2.005
Diz o seguinte :
§ 1º - O valor decorrente de taxa de serviço cobrado nos termos do “caput”, deverá ser distribuído aos  empregados  da  empresa,  seguindo  os  critérios  de  rateio  assim  firmados  em  Acordo  de Convenção Coletivos de Trabalho com o sindicato obreiro.
§ 2° - As empresas que acrescem às notas de seus consumidores a taxa de serviço, poderão reter no máximo 30% (trinta por cento) do faturamento correspondente à mesma para cobrir os encargos sociais e previdenciários, devendo os 70% (setenta por Cento) serem repassados aos empregadosmensalmente.

A convenção coletiva de trabalho registrada no MTE em 24 de setembro de 2012  entre  o SINDHORBS  E SECHSEG determina :
CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA DE SERVIÇO
- As empresas para implantarem a taxa de serviços deverão obrigatoriamente firmar Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato obreiro para garantir a legalidade da cobrança da taxa e instituir a Tabela de Pontos a ser distribuída entre os trabalhadores. - Do valor arrecadado com a cobrança em questão, será reservado no mínimo 70% (setenta por cento) aos trabalhadores e os outros no máximo 30% (trinta por cento) às empresas para cobrir os custos com encargos sociais e tributários. (provenientes dessa forma de cobrança e repasse aos trabalhadores). 

Observamos que a redação é clara !  e defende a distribuição dos valores a todos os empregados na empresa , e inclusive menciona a instituição de tabela de pontos . esta  tabela a justamente a que determina a pontuação de cada funçionario dentro do estabelecimento  Ex: GARÇONS 7 pontos , normalmente a maior pontuação .
COZINHEIRO 3 PONTOS, FAXINA 2 PONTOS e assim por diante .desta forma a tabela contempla TODOS os trabalhadores da empresa envolvidos no SERVIÇO .

Meu questionamento é o seguinte ;diante da clareza da redação da lei e do acordo, porque o Sechseg defende , apoia e determina o repasse somente aos garçons?
Visto que o nome é taxa de serviço e não taxa de atendimento.
Visto que a lei diz : distribuir aos trabalhadores da empresa , aos empregados , e não diz que dever ser repassado aos Garçons.
Consideramos ainda que há empresas do setor que aplicação a cobrança e repasse  da taxa aos funcionários e as mesmas não tem garçons , como exemplo alguns hotéis e pousadas.

Questiono ainda mais; a atuação e a função do nosso sindicato SECHSEG , que seria o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES NO ESTADO DE GOIÁS, Que mais parece SINDICATO DOS GARÇONS.
Trabalho em uma empresa do ramo que conta com mais de quarenta funcionários ;sendo onze deles garçons .
Todos somos sindicalizados e contribuímos regularmente com o sindicato. Se imaginarmos a nível de Goiânia, a que porcentagem chegaríamos de trabalhadores que são sindicalizados, tem direito a participação na taxa de serviço e que por omissão do sindicato deixam de se beneficiar. 

Entendo que o Sindicato na pessoa do seu presidente Roosvelt Dagoberto, por falta de interpretação correta do que determina a lei ou mesmo por intenção, está lezando parte de uma classe trabalhadora em beneficio de um determinado grupo no caso os garçons.


No ultimo dia 21 quarta-feira o SECHSEG convocou os onze garçons da empresa em que trabalho para assinar acordo sobre a cobrança de taxa de serviço no estabelecimento onde trabalho. Bem como houve reunião dentro da empresa , e onde foram convocados apenas os garçons .
Entendo que isso é uma postura incorreta do sindicato, considerando que o direito é de todos os empregados e considero a ainda que lei não deve ser negociada, e sim apenas aplicada. O acordo já existe a partir do momento que houve a convenção; não há e não pode haver alteração, negociação a este respeito.

E mais é inadmissível que haja divergência entre o Sindhorbs e Sechseg quanto a forma de distribuição da taxa ,visto que a convenção coletiva foi estudada e elaborada por estas instituições .
É preciso que o Sechseg reveja sua posição e faça o certo , e honre o seu compromisso que é defender os interesses de todos os trabalhadores no setor , e de todos os contribuintes .

Um comentário:

  1. È importante observar o seguinte , qd o ministro Aloysio Corrêa da Veiga vetou o rateamento , ele não se referiu ao distribuição entre os funcionários , ele entendeu que os valores são dos funcionários como diz no proprio documento. o que ele proibe é que a empresa fique com parte desde dinheiro e o sindicato como acontecia na Bahia . O presidente do SECHSEG aqui em goiania , já comentou entendo que ele diz que é só do garçon.Caso a lei que autoriza a cobrança não seja revogada depois da decisão do TST. no minimo ela tem que ser revista

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